Os direitos políticos constituem um conjunto de normas constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à intervenção do cidadão na vida pública de determinado país. Correspondem ao direito de sufrágio, em suas diversas manifestações, bem como a outros direitos de participação no processo político.
O direito político primeiramente possui seu nascimento na constituição federal, e, norma específica no Código Eleitoral, este regulamenta todos os procedimentos sobre a participação social no seio político e no âmbito legislativo, como é sabido é facultativo aos relativamente incapazes (maiores de 16 anos e menores de 18) a sua participação como eleitores, bem como aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
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